A manifestação popular é uma das
formas mais bonitas de fazer política e prestigiar a democracia, aliás,
muitos dos grandes líderes mundiais surgiram em razão da sua capacidade
de organizar e sustentar movimentos populares com sucesso.
Os movimentos populares podem se manifestar de várias
formas, mediante a realização de reuniões periódicas; promoção de
concentrações de partidários de determinada filosofia política; edição
de manifestos públicos de repúdio ou aprovação de atos, fatos,
personalidades ou autoridades e, entre tantas outras, pela associação
formal de pessoas com o objetivo de somar recursos, forças e
experiências para viabilizar um determinado projeto.
Os partidos políticos deveriam ser, a rigor, o abrigo
natural de setores da sociedade que comungassem com os mesmos ideais e,
por conseqüência, o campo de batalha para a proposta ou defesa de suas
posições, óbvio, deveriam atingir o seu ápice nas tribunas dos
parlamentos.
A presença do povo nas ruas, nos auditórios e nas
mesas de negociação, de forma pacífica e civilizada, é uma conquista
definitiva, sem retorno, e que deve ser motivo de orgulho de cada
cidadão, ainda que suas convicções sejam contrárias aos objetivos
expressados nestas manifestações.
É que este é o sinal mais eloquente de democracia, de
civilidade e de cidadania, além de se constituir no embrião de
consciência que, a final, garante a força da soberania e da liberdade
moral de uma nação.
Mas, para que as movimentos populares não se percam
na sua essência e se transformem em demonstração de força e atos de
selvageria política, devem ser exercitados dentro do mais profundo
respeito às normas legais vigentes e sem levar qualquer agressão, risco
ou desconforto, para os demais cidadãos alheios às manifestações e
objetivos do grupo.
O raciocínio de que os cidadãos fora do movimento não
devem ser importunados, se fosse necessário explicitá-lo, consiste,
óbvio, no mais simples dos direitos individuais: o de não ser envolvido
ou vitimado por ideais aos quais não lhe interesse aderir ou que
simplesmente lhe sejam indiferentes. Afinal, este é um dos pressupostos
mais legítimos da liberdade humana e que não pode ser ignorado por
ninguém.
Outro instituto jurídico, dos mais legítimos que
somente recentemente o Brasil adotou e legalizou completamente, é o
direito de greve. Nada poderá ser mais justo e oportuno que a força de
trabalho deliberar pela ostentação de sua força política e econômica e
paralisar as atividades de produção como forma de ser ouvida e
respeitada pela força do capital.
É lógico que os frutos destes movimentos populares,
essencialmente políticos, podem levar algum tempo para consolidar-se e
produzir efeitos práticos, por isto, alguns líderes fracassados resolvem
juntar-se a grupos de baderneiros e fazer provocações e atos públicos,
quase sempre criminosos, como forma de chamar a atenção da mídia e
capitalizar benefícios rápidos.
O mais grave é que esta forma de manifestar já se
espalha e até os trabalhadores, que eventualmente não se disponham a
participar de greve que entendem ilegítima, imprópria ou indevida, são
agredidos pelos profissionais da baderna contratados exclusivamente para
fazer "acontecer a greve".
Se fossemos admitir o uso da violência ou do
desrespeito aos direitos dos demais cidadãos nos encontraríamos diante
de uma clara guerra civil, posto que só nas guerras as normas gerais de
direito são suspensas. Ora, para eclosão do confronto armado e violento,
bastaria que os cidadãos contrários à filosofia dos manifestantes
respondessem às agressões com as mesmas armas e com a mesma ignorância e
selvageria.
Estes pseudos manifestantes, mas autênticos
marginais, não raro danificam patrimônios públicos, invadem propriedades
privadas, saqueiam estabelecimentos, agridem pessoas que se negam a
participar dos seus atos de vandalismo e querem impor os suas vontades
pela força.
Estas atitudes, no campo da psicologia e da
psiquiatria, nada mais representam que a erupção do sentimento de
incapacidade de construir, que estimula os covardes, e os moralmente
doentes, a provocar a destruição e a agressão às normas gerais de
conduta social, como uma válvula de escape para ocultar sua invalidez
política.
Portanto, não se pode alçar à categoria de Movimentos
Populares as invasões à propriedade privada, os saques aos
supermercados ou a destruição de monumentos e símbolos nacionais,
atitudes que, claro, são atos tipificados no Código Penal e cujos
responsáveis deveriam receber o tratamento dispensado às quadrilhas de
bandidos, porquanto militam contra a solidez da democracia, em franca
apologia à anarquia, além de estimular e patrocinar uma forma de crime
organizado.